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Decisão liminar da Vara da Justiça Federal do Distrito Federal para pagamento de tributos

  • Foto do escritor: larissalimacarrasc
    larissalimacarrasc
  • 27 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

De acordo com a decisão liminar da Vara da Justiça Federal do Distrito Federal nesta quinta-feira permite que uma empresa adie por três meses o pagamento de tributos federais em razão da crise gerada pelo coronavírus.

Há analogia com o “benefício” que foi dado para as empresas do Simples Nacional, ademais foi considerado o volume de trabalhadores que o empregador possui para manter no quadro social.

Assim, foi permitido à Empresa o adiamento em três meses o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins “como forma de garantir a manutenção da sua própria existência e dos postos de trabalho dos seus mais de cinco mil colaboradores, durante o pico local da pandemia mundial provocada pela Covid-19”.

Destaca-se também que decisões semelhantes já ocorreram no repasse de verbas entre Estados e União, especialmente no caso de São Paulo, Bahia e Paraná.

Contudo, é preciso saber que essa é uma decisão liminar e isolada no judiciário, diversas outras ações semelhantes já foram julgadas e acabaram por serem negadas para o contribuinte. Contudo, essa pode ser o impulso que o judiciário precisava para passar a analisar a questão por um ponto de vista diferente e aceitar, em maior volume, o pleito dos contribuintes.


Qualquer esclarecimento, nossa equipe está à disposição


Equipe Interbrás




 
 
 

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