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Extinção do DPVAT e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 28, DE 2020

D.O.U. de 23.04.2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo

único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 904, de 11 de novembro de 2019, que "Dispõe sobre a extinção do Seguro Obrigatório de

Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas - DPEM, de que trata a alínea "l" do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 20 de abril de 2020.


Congresso Nacional, em 22 de abril de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional



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