Foi publicada no DOU de 17/10/2019, a Medida Provisória nº 899/19, que dispõe sobre a transação tributária nas hipóteses que especifica.
A referida Medida Provisória estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores realizem transação resolutiva de litígio, a proposta está fundamentada no art. 171 do Código Tributário Nacional.
Aplica-se a referida transação:
I - aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
II - à dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança ou representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
III - no que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União.
São modalidades de transação:
I - a proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa;
II - a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e
III - a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.
Importante lembrar: As transações, objeto da referida Medida Provisória, ainda passaram por regulamentação por parte da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A referida Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, 17/10/2019.
Nossa equipe tributária está à sua disposição, consulte- nos!
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