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Medida Provisória n° 899/19 - Transações

  • Foto do escritor: larissalimacarrasc
    larissalimacarrasc
  • 13 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Foi publicada no DOU de 17/10/2019, a Medida Provisória nº 899/19, que dispõe sobre a transação tributária nas hipóteses que especifica.

A referida Medida Provisória estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores realizem transação resolutiva de litígio, a proposta está fundamentada no art. 171 do Código Tributário Nacional.

Aplica-se a referida transação:

I - aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;

II - à dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança ou representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e

III - no que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União.

São modalidades de transação:

I - a proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa;

II - a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e

III - a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.

Importante lembrar: As transações, objeto da referida Medida Provisória, ainda passaram por regulamentação por parte da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A referida Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, 17/10/2019.


Nossa equipe tributária está à sua disposição, consulte- nos!




 
 
 

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