top of page

O STF julgou o Recurso Extraordinário - (RE) 1221330

  • Foto do escritor: larissalimacarrasc
    larissalimacarrasc
  • 1 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal.


II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002.

Recurso Extraordinário (RE) 1221330, com repercussão geral reconhecida (Tema 1094)





 
 
 

Comments


A Interbrás Despachos Aduaneiros vem

atuando há mais de 35 anos na prestação de

serviços voltado ao comércio exterior

brasileiro, tanto na exportação como na

importação, proporcionado aos seus clientes

soluções de confiança

  • Facebook - Grey Circle

Entre em contato:

Por Telefone:

São Paulo + 55 11 2942 9852

WhatsApp: +55 11 97588-2552

Santos + 55 13 3235 1502

Por e-mail:

Segunda  - Sexta: 09h às 18h

Horário de Atendimento:

 © 2024 Interbrás Aduaneiros. Todos os direitos reservados                                                                                                   

bottom of page