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OE mantém cobrança de ISS em importação de serviço de consultoria (Notícias TJSP)

  • Foto do escritor: larissalimacarrasc
    larissalimacarrasc
  • 4 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça rejeitou dia (23/10) incidente de arguição de inconstitucionalidade e manteve validade de legislação que trata da cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A decisão se deu por maioria de votos.

A arguição de inconstitucionalidade foi suscitada pela 14ª Câmara de Direito Público e tinha por objeto os artigos 1º, §1º, e inciso I, do art. 3º, da Lei Complementar nº 116/03, e os artigos 1º, §1º, e 3º, I, da Lei Municipal nº 13.701/03, que dispõem sobre o ISS. A discussão girava em torno da constitucionalidade da tributação do referido imposto na importação de serviços.

Em seu voto, o relator, desembargador Evaristo dos Santos, afirmou que o tema apresenta divergências doutrinárias e ação pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e que, no caso específico, não ficou caracterizado vício que justificasse a invalidação dos referidos artigos, razão pela qual julgou improcedente o pedido.

Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0022463-72.2019.8.26.0000


 
 
 

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