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PORTARIA Nº 391, DE 7 DE MAIO DE 2019

Foi publicado a Portaria 391/2019 no Diário Oficial que torno zero o imposto de importação (II) de diversos NCMs. Para utilizar o benefício da alíquota zero do II é necessário que o produto importador seja correspondente ao texto descrição no Ex-tarifário.

Até então, as alíquotas desses produtos variavam de 12% até 18%.

O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação (II) de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), conforme denominados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), desde que não exista a produção nacional similar. O proposito é promover o investimento no Brasil, porque busca atrair a introdução de investimento de bens e tecnologia escassa no mercado interno.

Destacamos que as novas alíquotas já poderão ser aplicadas nas novas nacionalizações de produtos e vigorarão até dezembro de 2020.


http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n%C2%BA-391-de-7-de-maio-de-2019-87559785




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