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Receita investiga 6 mil empresas de "fachada" em apenas 7 endereços na região

CONFAZ

Registradas nos mesmos endereços em Barueri, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus e Jandira, ela seriam usadas para lavagem de dinheiro, importações fraudulentas e sonegação de impostos, dentre outras irregularidades.

Um total de 6 mil empresas supostamente registradas em apenas 7 endereços, nas cidades de Barueri, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus e Jandira são alvo da Operação Santuário, deflagrada na manhã desta quarta-feira pela Receita Federal.  Segundo o Fisco, esses  locais são uma espécie de refúgio para abrigar empresas que desejam se esconder da fiscalização.  Por isso, o nome "santuário" dado à operação. Elas seriam usadas para lavagem de dinheiro, importações fraudulentas e sonegação de impostos, dentre outras fraudes. Nas diligências, agentes da Receita verificam a efetiva existência dessas empresas e se elas estão operando normalmente.

Aquelas que não forem localizadas ou não tiverem atividade comprovada terão o registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) imediatamente suspenso. Ainda segundo a Receita, os alvos foram selecionados a partir do cruzamento efetuado entre os diversos sistemas informatizados do órgão. Nesses cruzamentos, foram identificados casos de não pagamento de tributos, inexistência de empregados e registro em endereço incompatível com a atividade da empresa. "Existem fortes indícios de operarem como empresas 'de fachada' para operações ilegais", explica a auditora-fiscal Marcia Cecilia Meng,  delegada da Receita Federal responsável pela operação.

Auditoria interna indicou que tais empresas são utilizadas para acobertar os verdadeiros fornecedores de mercadorias, ocultar a prestação de serviços, criar créditos tributários ilegítimos, sonegar impostos e promover importações fraudulentas, lavagem de dinheiro e corrupção. Nos casos em que for comprovada fraude, os sócios serão intimados para prestar esclarecimentos e as empresas terão o cadastro "baixado" definitivamente.

Além disso, os responsáveis pela criação e operação dessas empresas "de fachada"  terão de pagar os tributos sonegados. A Receita também encaminhará, ao Ministério Público Federal, indícios relativos a outros crimes praticados com a utilização das empresas "de fachada". Até o fechamento desta reportagem, o balanço da operação não havia sido divulgado.


(Notícias FENACON)


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