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STJ pretende sumular exclusão da capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação.

A matéria estava, aparentemente, pacificada no STJ. Com os julgamentos do favoráveis a exclusão da capatazia da base de cálculo do II, o contribuinte já estava se programando para a redução da carga tributária, contudo foi surpreendido com um posicionamento contrário, que permitiu o alargamento da base de cálculo.

Parte dos ministros entendem que deverá se priorizar a segurança jurídica para os contribuintes importadores, assim teve início a proposta de súmula para formalizar o entendimento sobre o assunto.

Esse posicionamento será importante para o contribuinte, haja vista que poderá inclusive promover pedido de restituição para todas as importações dos últimos 5 anos que houve pagamento de II com o acréscimo de capatazia.


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