O Tribunal de São Paulo concedeu a liminar com o fim de determinar suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso IV, do CTN, consubstanciado na prorrogação dos vencimentos dos tributos e parcelamentos estaduais vencidos desde 1o de março de 2020 até 1a de maio de 2020. (TRIBUTOS ESTADUAIS - ICMS SP)
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