O drawback é um regime aduaneiro para empresas exportadoras. A Lei 11.945/2009 permite que a importação de insumo usados na produção de mercadorias com destinação ao exterior, sejam importadas com isenção, suspensão ou restituição de tributos.
No atual contexto da Pandemia causada pelo Covid-19. O Governo publicou a MP 960/2020 e permitiu que o Importador que tenha o drawback já prorrogado por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.
A MP 960/2020 pode receber emendas de senadores e deputados até quarta-feira (6). Contudo, por momento fica prorrogado o pagamento Imposto de Importação; do Imposto sobre Produtos Industrializados; da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e da Cofins-Importação.
Da mesma forma, poderá se argumentar que o prazo para a cobrança dos impostos, em caso de descumprimento do regime especial, também está prorrogado. Dessa forma, é importante o importador, também, ter essa visão.
Comments