Foi publicado o Convênio ICMS n. 152/19. O Convênio autoriza o Estado de São Paulo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM - e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
Destacamos que: até o momento esse Convênio é uma autorização para o Estado aplicar programa, mas não cria o programa por si só. Assim, ainda será necessário a instituição do do programa pelo Estado de São Paulo
O Convênio está autorizado nas seguintes condições:

Importante lembrar que toda adesão precisa ser cuidadosamente avaliada, haja vista que a adesão implicará no reconhecimento dos débitos; desistência de discussões judiciais e administrativas.
Dessa forma, mesmo diante do benefício se faz necessário a avaliação da adesão. A equipe tributária da Interbrás está à disposição daqueles que pretendem realizar essa análise preventiva dos débitos, e para qualquer esclarecimento necessário.
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