O governo do Estado São Paulo instituiu, por meio do Decreto 64.564/2019 e autorizado pelo Convênio ICMS 152/19, O PEP - um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado.
A adesão ao programa pode ser feita pelo site www.pepdoicms.sp.gov.br a partir desta quinta-feira (7/11) até o dia 15 de dezembro. Podem ser parcelados débitos de ICMS inscritos ou não na dívida ativa, inclusive aqueles questionados judicialmente, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019., mas não foi autorizado o uso de precatório para pagamento.
Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS:
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